terça-feira, 15 de março de 2011

Acupuntura: Especialidade Multiprofissional

Restabelecendo a verdade sobre os fatos.

Temos visto nas últimas décadas um crescente crescimento das Práticas Integrativas e Complementares, entre estas práticas se encontram a Acupuntura/MTC, Fitoterapia, Homeopatia entre outras, que são práticas milenares executadas na China e outros países do oriente há milhares de anos.

No Brasil a Acupuntura/MTC, foi difundida através de imigrantes chineses, japoneses e coreanos, que aqui chegaram trazendo no bojo de suas bagagens essas práticas.

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional –Coffito- foi o primeiro organismo de Estado a se preocupar com qualquer tipo de dolo social em relação à prática clínica da acupuntura, desde 1985 normatizou o exercício da mesma pelo profissional fisioterapeuta, seguido depois por outros Conselhos como Enfermagem, Psicologia, Farmácia, Medicina e Terapia Ocupacional, entre outros.

Existem hoje vários Projetos de Lei no Congresso Nacional com o intuito de regulamentarem a Acupuntura, pois a Constituição Federal garante o livre exercício de profissão não regulamentada, como é no caso a Acupuntura até que a mesma seja regulamentada pela Congresso, que tem competência para esta regulamentação.

A SOBRAFISA, Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas, entende a necessidade dessa regulamentação, mas ao mesmo tempo também defende que o exercício da Acupuntura no Brasil possa ser regulamentada de forma multiprofissional.

Não compete aos Organismos de Classe como Conselhos, Ordens e ou Sociedades, regulamentarem esse exercício, pois esta regulamentação compete ao Estado (Congresso Nacional) assim determina a Lei, o que podem exercerem estes organismos profissionais é normatizar única e exlusivamente para seus respectivos profissionais.

Sendo por tanto descabível, a tentativa do monopólio do exercício por essa ou aquela categoria profissional, mas descabível ainda é divulgar esta posição a população promovendo um verdadeiro desserviço social. Isto se tornou mais fatídico e claro com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, que desde 2006 através da Portaria 971 do Ministério da Saúde, institucionalizou no SUS- Sistema Único de Saúde (SUS) o acesso à população as Práticas no serviço público, de forma multiprofissional, seu crescimento mesmo que tímido, mas isto em momento algum dá o direito do exercício ser monopolizado por esta ou aquela categoria profissional da saúde.

A institucionalização pelo Ministério da Saúde das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde nos termos da Portaria Ministerial 971/2006, o reconhecimento de sua relevância social pela Organização Mundial de Saúde (OMS); a necessidade de fundamentá-las eticamente ao perfundi-las socialmente sob o manejo de profissionais de saúde regulamentados; sendo a Acupuntura e outras práticas e ações já elencadas no ato administrativo do Ministério da Saúde, estão incluídas no CBO/2002, revisado no ano de 2008, publicado em 2009; as Práticas Integrativas e Complementares de Saúde, em seus exatos termos.

A acupuntura já se encontra prevista na reserva legal de diversas profissões de saúde regulamentadas sendo seu o objeto social dessas profissões de saúde regulamentadas voltadas e consolidadas aos cuidados preventivos, diagnósticos e terapêuticos indicados para a superação dos distúrbios incidentes na saúde do indivíduo e ou intercorrentes em órgãos e/ou sistemas funcionais do corpo humano.

Todos os profissionais de saúde são importantes na promoção, na educação, na restauração e na preservação da saúde e aptos a utilizarem as práticas Integrativas e complementares em seus atos profissionais.

Em 2010, a Unesco declarou a Acupuntura um Patrimônio Intangível da Humanidade com intuito de preservar sua metodologia, prática, recursos e exercício.

A Sobrafisa tem uma posição de que a Acupuntura multiprofissional é o melhor caminho para perfusão da mesma nos diversos tecidos sociais levando a acupuntura a toda a população brasileira de forma equânime.

As bases da avaliação, diagnose e prescrição terapêutica da Acupuntura não se confundem em qualquer espécie com as bases de diagnose, tratamento da saúde nos moldes ocidentais, quando se fala em diagnose em acupuntura/MTC há que se definir que essa diagnose esta sob as bases de um sistema específico que tem suas origens na filosofia chinesa e hoje estudada e pesquisada cientificamente pela saúde nos moldes atuais.

A Acupuntura tem bases preventivas, é claro e também curativas, hoje utilizada em nosso sistema de saúde, tem suas aplicações nas desordens e disfunções musculoesqueléticas, urogenitais, vasculares, digestivas, neurológicas , porém vistas sobre os aspectos da dualidade do universo em constante mutação, sobre a óptica do desequilíbrio da perda da homeostase do yin/yang (polaridades/dualidades) das energias celestes como: frio, calor, vento, umidade, secura, que quando nosso organismo não se encontra preparado sofre os intempéres das ações desses elementos da natureza, afetados ainda por disfunções psíquicas, sobre seu sistema biológico e assim adoece.

A Sobrafisa também como a OMS ( Organização Mundial de Saúde) que o melhor caminho é a união nos modelos ocidentais e orientais para perfundir a promoção, prevenção, tratamento e a verdadeira saúde par os diversos tecidos sociais de forma multiprofissional por ser o melhor para a população.

“Dados do Sistema Único de Saúde (SUS) apontam, que em 2010, mais de 15 mil Fisioterapeutas atuando em sessões de acupuntura, com aplicação de ventosas e moxas, e mais de seis mil em sessões de eletroestimulação, sendo a classe profissional que mais realiza esse tipo de atendimento”, segundo Dr. Jean Luis de Souza, fisioterapeuta, especialista em acupuntura e atual Secretário do Conselho Gestor da Sobrafisa, Presidente da Seccional Sobrafisa minas Gerais. Tais números refletem o cenário de inserção profissional dos Fisioterapeutas, que vêm tendo uma atuação mais ampla no tratamento, prevenção e promoção da saúde.

No final de 2010, foi publicada a Resolução n° 380 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), que regulamenta o uso das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde pelos Fisioterapeutas. Entre elas, estão a Fitoterapia, Termal ismo, Crenoterapia, Magnoterapia e a Terapia Floral.

Fonte: http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=149567